quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Palestra sobre Aposentadoria Complementar

Relato de Palestra promovida pela ASFEPAM sobre Aposentadoria Complementar

Conforme convite divulgado, no dia 26/10/2016, às 9hs, no auditório do 15º andar do prédio em que encontra-se a sede da FEPAM, ocorreu palestra tendo como tema Aposentadoria Complementar.

Além de servidores da FEPAM, estiveram presentes na reunião o Sr. José Joaquim Marquizio, Presidente da Sociedade de Economia e Estatística, Diretor de Seguridade da Fundação CEEE e Ex-Diretor da ANAPAR (Associação Nacional das Previdências Privadas); o Sr. Artur Vargas e o Sr. Osvaldo Guadagnin, ambos diretores do SEMAPI.

O Sr. Marquizio iniciou apresentação relatando o histórico dos planos e fundos de pensão, com caracterização quanto à natureza destes planos (planos abertos ou fechados, com benefício definido ou contribuição definida, públicos ou privados, etc).

Também foram apresentados assuntos relativos às estruturas de controle e fiscalização, bem como das associações envolvidas nas discussões institucionais, dentre elas a ANAPAR.

Por último, o Sr. Marquizio informou, que segundo o seu entendimento atual, com base na sua interpretação do texto da lei que criou o sistema de previdência complementar estadual, o RSPrev, não haveria previsão de adoção deste sistema pelos empregados de fundações públicas de direito privado.

Os diretores do SEMAPI expuseram que desde 2009 existe uma cláusula de convenção coletiva que prevê a formação de comissão paritária (empregados e empregadores) para discutir a viabilidade econômica de formação de fundo de aposentadoria complementar, e que esta formação não foi formada por desinteresse do Estado.

Após pedidos de esclarecimentos por parte dos funcionários da FEPAM, bem como de manifestações, foi criada uma comissão entre os presentes para discutir este assunto e encaminhar propostas de atuação no sentido de demonstrar para o Estado a importância de iniciar a constituição destes fundos de aposentadoria.


A Comissão interna da FEPAM para discussão do tema ficou composta por: Daiene Gomes Zagonel, Katia Helena Lipp Nissinen, Ruben Bento Alves, Marcos Gerchman, Rafael dos Santos Rodrigues, Carlos Eduardo Dorini, Sirlei Haubert e Davi Marcos Valduga sob coordenação do primeiro.



quarta-feira, 19 de outubro de 2016

NOTÍCIA: PL do governo Sartori pode causar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente, alertam servidores

PL do governo Sartori pode causar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente, alertam servidores



http://www.sul21.com.br/jornal/pl-do-governo-sartori-pode-causar-prejuizos-irreparaveis-ao-meio-ambiente-alertam-servidores/



Marco Weissheimer
A Associação de Servidores da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), a Associação de Funcionários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e a Associação dos Funcionários da Fundação Zoobotânica (AFFZB) protocolaram, segunda-feira (17), na Assembleia Legislativa, um parecer sobre o Projeto de Lei 145/2016, de autoria do Executivo. O PL 145 trata da política agrícola estadual para florestas plantadas e seus produtos, altera a Lei 10.330/1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado. Na avaliação das três associações, o projeto em questão, caso aprovado, poderá provocar “prejuízos irreparáveis” ao meio ambiente do Rio Grande do Sul.
Na justificativa do projeto, o governo define assim duas das principais alterações propostas: a primeira é quanto ao Conselho que decide a aplicação dos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente e a segunda é quanto aos recursos destinados a este fundo, com a consequente desvinculação do Fundo de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor) da pasta do meio ambiente, passando esta a ser vinculado à Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi).
O parecer das entidades de servidores lembra que a Constituição brasileira define o meio ambiente como um bem comum que deve ser protegido pelo Estado em todas as suas esferas de poder. Para elas, o PL 145 fere esse princípio em vários aspectos. Em primeiro lugar, apontam uma ambiguidade no tratamento dos conceitos de floresta nativa e áreas com plantios de silvicultura, que se reflete na definição das prerrogativas da Sema e da Seapi. Os servidores da área ambiental defendem que a prerrogativa de competência da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação deve se restringir ao fomento de plantios de silvicultura. Já a competência para a gestão de florestas nativas, sejam elas plantadas ou não, deve ser dos órgãos ambientais que compõem os Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente, dos quais a Seapi não faz parte, acrescentam.
Ao manter essa ambiguidade entre os conceitos de florestas nativas e plantios de silviculturas com espécies exóticas, o PL 145, afirmam ainda os servidores, “atinge diversas competências e procedimentos consolidados há muitos anos nos órgãos de meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul”. O parecer adverte também que o projeto não leva em consideração as restrições do Zoneamento da Silvicultura, aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), em 2009, ao ampliar as áreas de plantios de monoculturas arbóreas. Ainda na avaliação das entidades, tanto os plantios de silvicultura quanto os manejos de florestas com essências nativas, plantadas ou não, devem ser licenciados ambientalmente, conforme prevê o Decreto Federal 8.171/1991, não cabendo licenças autodeclaratórias.
O parecer também questiona a competência para a recuperação de áreas degradas no Estado, defendendo que essa esfera de atuação compete à Sema e à Fepam, órgãos ambientais que já possuem seus procedimentos regulamentados desde a sua criação. Além disso, sustenta que nem todas as áreas degradadas no Estado devem ser recuperadas apenas pelo simples plantio de espécimes arbóreos, existindo diversas técnicas de restauração, especialmente se tratando de matriz campestre.
As entidades de servidores tampouco consideram aceitável a proposta de mitigação dos efeitos de mudanças climáticas através do plantio de árvores, uma vez “florestas plantadas possuem a prerrogativa legal de exploração futura”. “É atribuição do Estado a promoção de programas de restauração da vegetação nativa. Florestal ou campestre, manutenção dos remanescentes existentes e aplicação correta da legislação ambiental”, afirma ainda o parecer que conclui manifestando posição “veementemente contrária” ao PL.
A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema-RS) e a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) também estão mobilizadas contra o PL que estava previsto para ser votado nesta terça-feira (18), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. A votação, no entanto, foi transferida para a próxima semana.