quinta-feira, 30 de junho de 2016

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e Posto Avançado


A respeito das dúvidas relacionadas ao Decreto nº 53.063 de 9/06/2016 publicado no DOE de 10/06/2016, o qual institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e Posto Avançado, e as Portarias SEMA N° 72/2016, N° 73/2016, N° 74/2016 e N° 75/2016 publicadas no DOE de 27/06/2016 que instituem os Postos Avançados de Atendimento vinculados aos Balcões de Licenciamento Ambiental, informamos que a ASFEPAM solicitou reunião com o Diretor Técnico a fim de esclarecer as dúvidas geradas e as informações do Rafael Volquind foram as seguintes:

- Os 4 Postos Avançados de Atendimento instituídos, localizados em Bagé, Santana do Livramento, Santo Ângelo e Lajeado vem em substituição às 26 agências florestais do DEFAP, e são de atividades exclusivas do DBio, e inicialmente não podem sequer receber documentos da FEPAM;

- As atividades de licenciamento não serão alteradas após publicação do Decreto, pois o mesmo apenas formaliza a figura do Balcão de Licenciamento Ambiental e do Posto Avançado;

- Os empregados não serão realocados para atender as demandas dos Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado, pois já foi previsto no último concurso o aporte de novos analistas para esses locais;

- Os Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado têm a preferência no procedimento de licenciamento ambiental das atividades nas quais tem competência dentre os municípios que integram o respectivo Balcão, como já é realizado atualmente;



A reunião teve a participação também do novo Diretor Administrativo Almir Azeredo.

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