A
respeito das dúvidas relacionadas ao Decreto nº 53.063 de 9/06/2016 publicado
no DOE de 10/06/2016, o qual institui o Balcão
de Licenciamento Ambiental Unificado e Posto
Avançado, e as Portarias SEMA N° 72/2016, N° 73/2016, N° 74/2016 e N°
75/2016 publicadas no DOE de 27/06/2016 que instituem os Postos Avançados de Atendimento vinculados aos Balcões de
Licenciamento Ambiental, informamos que a ASFEPAM
solicitou reunião com o Diretor Técnico a fim de esclarecer as dúvidas geradas
e as informações do Rafael Volquind foram as seguintes:
-
Os 4 Postos Avançados de Atendimento
instituídos, localizados em Bagé, Santana do Livramento, Santo Ângelo e Lajeado vem em substituição às 26 agências florestais do DEFAP, e
são de atividades exclusivas do DBio, e inicialmente não podem sequer receber
documentos da FEPAM;
- As atividades de licenciamento não serão alteradas após publicação do Decreto, pois o mesmo apenas formaliza a figura do Balcão de Licenciamento Ambiental e do Posto Avançado;
-
Os empregados não serão realocados
para atender as demandas dos Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado, pois
já foi previsto no último concurso o aporte de novos analistas para esses
locais;
- Os Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado têm a preferência no procedimento de licenciamento ambiental das atividades nas quais tem competência dentre os municípios que integram o respectivo Balcão, como já é realizado atualmente;
tem um documento assinado?
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